O Décimo Segundo Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, decidiu manter a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando transtornos à vizinhança e danos materiais a um veículo estacionado nas proximidades.
A determinação foi ratificada pela Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN, que atestou que a mulher ultrapassou os limites do exercício regular de seu direito, interferindo na tranquilidade, salubridade e segurança de seus vizinhos. Essa conclusão foi baseada em relatos de moradores documentados em um termo circunstanciado de ocorrência e uma reportagem, evidenciando a repercussão negativa da atitude, configurando, assim, dano moral.
Além disso, comprovou-se que o veículo do demandante sofreu avarias em função das fezes das aves.
A decisão judicial enfatizou o comportamento da mulher, que contraria o artigo 1.277 do Código Civil, que resguarda o direito de vizinhança, e o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos um meio ambiente equilibrado.
Como resultado da decisão, a mulher deverá pagar duas indenizações: uma no montante de R$ 1.000,00 por danos morais e outra de R$ 1.050,00 por danos materiais, além de ajustes nos critérios de correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: JUSBRASIL
























