Sexta, 03 de julho de 2026

Flávio Dino defende responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais

O recente voto do ministro Flávio Dino no STF propõe a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais, evidenciando a discussão sobre a legislação digital no Brasil.

Flávio Dino defende responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O voto do ministro foi proferido durante a retomada do julgamento sobre a validade do Marco Civil da Internet.

“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro.

Atualmente, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes. Em sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

O ministro Luís Roberto Barroso menciona que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que votou a favor da manutenção das regras atuais que impedem a responsabilização direta das redes.

A sessão prossegue à tarde para a continuidade dos demais votos. O STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

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