O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O voto do ministro foi proferido durante a retomada do julgamento sobre a validade do Marco Civil da Internet.
“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro.
Atualmente, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes. Em sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
O ministro Luís Roberto Barroso menciona que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que votou a favor da manutenção das regras atuais que impedem a responsabilização direta das redes.
A sessão prossegue à tarde para a continuidade dos demais votos. O STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.


























