Sábado, 18 de abril de 2026

Consequências de não declarar o Imposto de Renda: saiba o que pode ocorrer

Consequências de não declarar o Imposto de Renda: saiba o que pode ocorrer
© Arte/Agência Brasil

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59. Muitos contribuintes se perguntam: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo?

A professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Natalia de Fátima, explica que a Receita Federal aplica uma multa de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor total do Imposto de Renda devido, além de juros.

“A multa é um penalidade que se deve evitar, por isso, a declaração deve ser feita o quanto antes para evitar acréscimos no valor devido”, esclarece.

Existem ainda outras sanções para quem não declara, conforme apontado pelo auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. O CPF do contribuinte pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”:

“A situação pode dificultar o acesso a financiamento, programas sociais do governo ou até mesmo a emissão de passaporte. A única maneira de regularizar é entregar a declaração a que estava obrigado”.

Dicas para evitar problemas

A recomendação dos especialistas é que, mesmo se o contribuinte souber que vai perder o prazo, deve entregar a declaração com as informações que possui, mesmo que incompletas. Isso evitará a multa por atraso, mesmo que necessite de retificação posterior.

Correção de Erros

Quem já entregou a declaração deve estar atento a possíveis erros. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, detalha a maneira de proceder para corrigir:

“O primeiro passo é abrir o programa da Receita Federal e selecionar ‘Declaração Retificadora’. Depois, insira o número do recibo da documentação original. Corrija os dados e insira o que foi esquecido”.

A retificação pode ser enviada mesmo após o prazo final e não gera multas. O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta, no entanto, que após o dia 30 de maio, a forma de tributação escolhida não pode ser alterada na retificadora:

“Se retificar após o prazo, não é possível mudar a forma de tributação, mesmo que haja outra opção mais vantajosa”.

Após a entrega da declaração, é crucial monitorar seu processamento na base de dados da Receita Federal através do portal e-CAC. O professor Deypson Carvalho ressalta:

“Acompanhar o processamento é vital para identificar inconsistências e corrigi-las antes de uma ação de ofício do fisco”.

Documentos e comprovantes utilizados devem ser guardados por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode solicitar para conferência nesse intervalo.

Se houver imposto a pagar, atenção aos prazos é fundamental a fim de evitar juros e multas. Restituições podem ser acompanhadas por meio do portal e-CAC, sendo pagas em lotes corrigidos pela Selic até a data do crédito.

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