Quarta, 27 de maio de 2026

Ipatinga proíbe apresentações que promovem crime e exploração sexual

Ipatinga proíbe apresentações que promovem crime e exploração sexual
Câmara de Ipatinga aprova proibição de apresentações com apologia ao crime e exploração sexual. Foto: Divulgação CMI

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 092/2025, que proíbe apresentações artísticas e infantojuvenis que promovam apologia ao crime ou à exploração sexual em eventos públicos financiados pelo município. A proposta é dos vereadores Avelino Ribeiro da Cruz (Vevê) e Ednilson Emerique Caldeira (Major Ednilson).

Durante a votação, uma emenda aditiva de autoria do vereador Matheus Braga, que visava incluir a proibição de conteúdos que promovem o uso de drogas ilícitas, foi rechazada.

O texto aprovado define que a Secretaria Municipal de Cultura analisará previamente o conteúdo das apresentações, garantirá cláusulas contratuais de conformidade e fiscalizará os eventos. O descumprimento da lei pode levar a sanções administrativas, incluindo advertência, multa e até a proibição de participação por até dois anos.

Os autores enfatizam que a proposta visa resguardar a segurança da comunidade, especialmente de públicos vulneráveis, à luz da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Asseguram que a liberdade de expressão artística é importante, mas com limites legais que respeitem a dignidade da pessoa humana.

O vereador Avelino Cruz explicou que a proposta surgiu da união de iniciativas semelhantes por ele e pelo vereador Major Ednilson. Ambos concordaram em ampliar o escopo da proposta para incluir a proibição de conteúdos violentos e de exploração sexual em espaços frequentados por crianças e adolescentes.

Já o vereador Major Ednilson reforçou que a intenção da lei é proteger a população jovem contra conteúdos que exaltam o crime e a droga, destacando que não é aceitável o uso do dinheiro público para financiar essas iniciativas.

As comissões de Legislação, Justiça e Redação, e de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer consideraram a proposta constitucional. O projeto agora aguarda sanção do Poder Executivo e terá um prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo adaptações necessárias.

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