Segunda, 20 de abril de 2026

Uber deve indenizar passageira vítima de intolerância religiosa na PB

Uber deve indenizar passageira vítima de intolerância religiosa na PB
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça da Paraíba determinou que a Uber pague uma indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais.

O incidente que levou ao processo ocorreu em 2024, em João Pessoa, quando a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e a viagem foi cancelada após o motorista identificar o local de partida como um terreno de candomblé. Sob a justificativa de que estava “fora” do serviço, o motorista enviou uma mensagem pelo chat da plataforma: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.

O pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas foi acatado em segunda instância. O juiz José Ferreira Ramos Júnior argumentou que a Uber falhou em assegurar a segurança e o respeito necessários à sua atividade econômica.

Responsabilidade Solidária

A plataforma foi considerada responsável pela conduta do motorista, respondendo “solidariamente” pelos atos de seus colaboradores. O magistrado destacou que o caso não se restringe a um simples cancelamento, mas reflete um episódio de intolerância religiosa.

A decisão também ressaltou a lógica histórica de segregação em relação aos espaços sagrados afro-brasileiros.

Medidas Educativas da Uber

Após a condenação, a Uber reafirmou seu compromisso em promover o respeito e a inclusão. Segundo a plataforma, são enviados materiais educativos aos motoristas sobre racismo e discriminação. Além disso, a empresa menciona iniciativas como podcasts e pílulas educativas na Rádio Uber.

Vale destacar que essa não é a primeira condenação da Uber por intolerância religiosa; em um caso anterior, um motorista no Paraná cancelou uma corrida para uma consumidora que saía de um terreiro de umbanda com a declaração: “macumbeiro não anda no meu carro”.

*Com Agência Brasil

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