A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um segundo processo no qual ele havia sido condenado em primeira instância por forçar a prática de atos sexuais e ameaçar sua vítima. A defesa argumentou que os atos foram consensuais e que a outra parte, uma estudante de medicina, tinha plena capacidade para responder por suas ações.
O incidente, datado de dezembro de 2022, envolveu a acusação de que Brennand teria conduzido a mulher para um hotel enquanto ela estava fora de si, obrigando-a a atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. A promotoria, na primeira instância, alegou ainda que um motorista ou segurança estava armado na porta do quarto onde a jovem ficou e que o ato foi gravado sem o seu consentimento. Brennand havia sido condenado a oito anos de prisão e multado em R$ 200 mil por danos morais.
A defesa é feita pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. O processo está em segredo de Justiça, e o TJSP informou apenas que a 2ª Câmara absolveu o réu no caso que tramitava na 30ª Vara Criminal.
Atualmente, Brennand permanece preso em regime fechado devido a outras condenações.
























