Terça, 02 de junho de 2026

TJMG confirma auxílio emergencial a vítimas de Brumadinho e nega recurso da Vale

TJMG confirma auxílio emergencial a vítimas de Brumadinho e nega recurso da Vale
Desembargadores da 19ª Câmara Cível rejeitaram agravo interposto pela empresa Vale S/A. Foto: Gláucia Rodrigues / TJMG

Desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (5/3), o Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.106323-6/001, interposto pela Vale S/A contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Sílvio de Abreu. A decisão garante a continuidade do auxílio emergencial para as famílias atingidas pelo rompimento das barragens em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019.

A tutela de urgência de caráter antecedente no Direito brasileiro possibilita um pedido liminar antes da petição inicial, utilizado para assegurar direitos em situações de emergência. Com a decisão, o Tribunal mantém o novo auxílio, encerrando o conceito do benefício anteriormente oferecido pela Vale, conforme estipulado no Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI) de fevereiro de 2021.

O acordo inicial previu o repasse de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), na expectativa de atender as famílias afetadas. Entretanto, evidências mostram que esse valor não foi suficiente, levando a Justiça a decidir pela continuidade dos pagamentos.

Além do relator, desembargador André Leite Praça, estiveram de acordo com a decisão o presidente da 19ª Caciv, Carlos Perpétuo Braga, e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle. A decisão se fundamenta na Lei Federal nº 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), definindo direitos como indenizações e reassentamento.

A liminar determina que o auxílio continue, visto que o desastre resultou na morte de 272 pessoas e causou graves danos ambientais à região, incluindo o leito do Rio Paraopeba.

Conforme destacado no voto do relator, a Vale argumentou que suas obrigações haviam se extinguido com o acordo de 2021. Contudo, o magistrado apontou que os danos à população persistem, com situações de vida inadequadas e um cenário de contaminação ambiental inaceitável.

“A pretensão das associações autoras não se finda em revisão ou reinterpretação do acordo. É indiscutível que a contaminação do meio ambiente persiste, e o processo de reparação está inconcluso”, afirmou o desembargador.

A procuradora do município, Júlia Garcia Resende Costa, apresentou dados que indicam o aumento da extrema pobreza e problemas de saúde após a diminuição do PTR, reforçando a necessidade do auxílio emergencial.

O procurador de Justiça Eduardo Nepomuceno de Souza também defendeu a continuidade do auxílio, enfatizando que é fundamental para a dignidade das famílias afetadas.”

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