Sábado, 11 de abril de 2026

Terapeuta é indenizada após importunação sexual durante atendimento

Terapeuta é indenizada após importunação sexual durante atendimento
Envato Elements/Imagem ilustrativa

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor da indenização que um homem deve pagar a uma terapeuta e massagista por importunação sexual. O incidente ocorreu durante um atendimento profissional no Sul de Minas. O montante, que inicialmente era de R$ 6 mil, foi elevado para R$ 12 mil.

A profissional entrou com uma ação alegando que, em setembro de 2023, foi agarrada pelo cliente sem consentimento durante uma sessão. Para registrar uma conversa sobre uma pendência financeira, ela havia ligado a câmera de seu celular, capturando o momento da importunação. O vídeo rapidamente se espalhou pela cidade.

O homem, que trabalha como corretor, defendeu que o relacionamento entre ambos era consensual, descrevendo o vídeo como uma “armação” para prejudicar sua imagem. Ele também insinuou que a mulher divulgou o vídeo e que exercia a profissão de acupunturista e terapeuta ocupacional de forma ilegal, argumentando que não deveria indenizar a vítima por já ter feito uma transação penal e continuado a agendar sessões.

Na primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 6 mil. Ambas as partes recorreram da decisão.

Relação Profissional

O relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, rejeitou a argumentação do réu, enfatizando que tanto o inquérito policial quanto a análise do celular demonstraram que a relação era estritamente profissional, sem mensagens que indicassem um relacionamento anterior.

O desembargador explicou que a continuidade nas sessões não implica consentimento para o ato ilícito. Ele também afastou a tese de que o acordo na justiça criminal impediria a indenização na esfera cível, ressaltando a independência das duas esferas.

Por fim, foi esclarecido que a alegação de exercício ilegal da profissão não isentaria o réu de responsabilidade civil. Para além disso, foi determinado que o aumento da indenização se justifica pela gravidade da ofensa e pela necessidade de uma resposta pedagógica ao ato, evidenciando o impacto moral na vítima.

Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant acompanharam o voto do relator. O processo ainda tramita em segredo de Justiça.

CONTEÚDO: DIRCOM/ TJMG

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