Quarta, 03 de junho de 2026

Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual a aluna em curso

Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual a aluna em curso
© Divulgação/CNJ

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, por assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, localizada no Rio de Janeiro.

A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União. Apesar da condenação, o suboficial conseguiu a suspensão da pena, condicionada ao cumprimento de medidas como comparecimento regular à Justiça e participação em um curso sobre assédio. Ele ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o suboficial, que atuava como comandante de Companhia, puxou o braço da vítima e afirmou: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A declaração fazia referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos em uma fragata.

No dia seguinte, a cabo apresentou sintomas físicos graves durante a formação matinal do curso, como câimbras e desmaios. Após ser socorrida e medicada na enfermaria da escola, ela recebeu atendimento psicológico e decidiu relatar o assédio à sua comandante, que então instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a vítima relatou ter se sentido ameaçada e constrangida, especialmente pelo fato da abordagem ter ocorrido em um ambiente militar, onde há uma hierarquia e regras disciplinares rigorosas. Embora o ato não tenha sido presenciado por outras pessoas, outros militares confirmaram a mudança no comportamento da cabo.

O suboficial negou as acusações, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa argumentou ainda que a conduta poderia ser considerada atípica, e não havia provas materiais do assédio.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça concluiu que os depoimentos da cabo, respaldados pelas testemunhas e evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, conforme tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

SENTENÇA

Na sentença, a juíza federal Mariana Aquino destacou que a consistência do depoimento da vítima, junto à confirmação do impacto psicológico imediato, constitui prova robusta de prática criminosa, mesmo que o assédio frequentemente ocorra sem testemunhas diretas.

“Não há como acolher as teses defensivas. O compromisso da sociedade deve ser pelo combate à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, e a busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.

A magistrada também comentou o comportamento do acusado: “Durante o interrogatório, o réu se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo se identifique como mulher trans, com o direito de usar vestimentas femininas e seu nome social.”

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