Sábado, 12 de setembro de 2026

STF proíbe a utilização da área de imóveis para cálculo do IPTU

A recente decisão do STF impede que municípios utilizem a área do imóvel como base para calcular o IPTU, assegurando que a progressividade do imposto se baseie no valor do bem e em outros critérios.

STF proíbe a utilização da área de imóveis para cálculo do IPTU
Prefeituras terão que cumprir as novas determinações da Justiça Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que os municípios são impossibilitados de definir alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.

A decisão, ocorrida em sessão virtual encerrada em 5 de agosto, reafirma que a progressividade do imposto deve considerar o valor do imóvel e não sua área. Com isso, alíquotas distintas podem ser aplicadas conforme a localização e o uso da propriedade.

A determinação originou-se de uma norma municipal de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída superior a 400m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Santa Catarina (TJSC) considerou a norma inconstitucional, ajustando a alíquota para 0,5% e ordenando a devolução dos valores pagos em excesso.

Em defesa da regra, o município argumentou que a Constituição admite alíquotas diferentes conforme o uso dos imóveis, justificando que uma maior área construída representaria um uso mais intensivo do solo urbano.

No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou esse argumento, destacando que, com a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade do IPTU em função do valor do imóvel e não da área. Conforme o ministro, a área do imóvel não está entre os critérios que justificam a progressividade e repassou que o STF já se posicionou de forma consolidada sobre o tema.

A tese de repercussão geral estabelecida é expressa na seguinte afirmação:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

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