O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira, a discussão sobre as regras para a concessão de gratuidades na Justiça do Trabalho. Essa questão, alterada pela reforma de 2017, continua sem um consenso claro entre os membros da Corte.
O ministro Gilmar Mendes propôs um novo critério que substituiria o limite atual, baseado em 40% do teto do INSS, pelo valor de isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 5 mil. Essa alteração será temporária até que uma definição mais permanente seja estabelecida pelo Congresso.
No entanto, essa proposta vai de encontro à defesa do presidente do STF, Edson Fachin, que preferiu manter o modelo estabelecido pela reforma, permitindo a possibilidade de autodeclaração. Além disso, Gilmar Mendes sugeriu que este critério fosse igualmente aplicado a toda a estrutura do Judiciário, justificado pela falta de coerência entre diferentes ramos da Justiça.
A discussão, porém, não avançou, pois o ministro Cristiano Zanin solicitou vista, adiando o julgamento e a definição de um tema que já suscita meses de controvérsias internas sobre o alcance da gratuidades.


























