Sexta, 29 de maio de 2026

STF determina que INSS pague benefício a vítimas de violência doméstica

STF determina que INSS pague benefício a vítimas de violência doméstica
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da concessão de um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, às mulheres que são vítimas de violência doméstica e que precisem se afastar do trabalho.

O julgamento ocorreu em resposta a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava reverter uma decisão favorável a uma trabalhadora do Paraná. Ela ganhou o direito ao benefício em uma decisão de segunda instância da Justiça Federal, com base na Lei Maria da Penha.

A lei atual garante o afastamento de até seis meses para essas vítimas, sem prejuízo do salário. Contudo, o INSS argumentava que não havia previsão legal para assumir os pagamentos, uma vez que a obrigação não estava explícita na legislação.

Decisão do STF

Em caso específico, a indefinição nas leis levou o juiz a exigir que o INSS realizasse os pagamentos, assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha. O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que a justiça deve interpretar o normativo para oferecer maior proteção às mulheres vítimas de violência. Segundo ele, o pagamento do benefício pode ser ordenado pela Justiça Estadual com base na lei mencionada.

Após a liberação do benefício, a Previdência deverá buscar, de forma regressiva, a Justiça Federal para ressarcir os valores pelos responsáveis pela violência, conforme também decidido pela maioria dos ministros do STF.

Sobre o pagamento

De acordo com os ministros, a União deve assegurar a imediata efetividade do afastamento do trabalho conforme prescrito na Lei Maria da Penha. O pagamento pode ser previdenciário para trabalhadoras com carteira assinada ou assistencial para aquelas que têm renda informal, desde que comprovem a incapacidade de exercer a função.

“É fundamental que, além da remuneração, sejam mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os direitos da relação trabalhista, evitando que a vítima de violência sofra prejuízos adicionais”, destacou o ministro.

Até o momento, o ministro Flávio Dino foi seguido por outros ministros da Corte, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais ministros têm prazo até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar seus votos no plenário virtual.

A decisão da maioria será confirmada, a menos que haja um pedido de vista para mais análise ou destaque que leve o caso ao plenário físico.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias