O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (12), a maioria de votos necessária para rejeitar alterações na decisão que vetou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento foi moldado durante o julgamento virtual de um recurso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, com a votação a ser finalizada na próxima sexta-feira (19). Até o momento, sete votos foram proferidos no sentido de rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A CNTM argumentou que a revisão deveria ser aplicada a processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF alterou seu entendimento e vetou a revisão. Anteriormente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia garantido aos aposentados o direito à revisão.
VOTOS
Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, comentou que o recurso pretendia discutir matéria já amplamente debatida. Ele afirmou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”.
O voto do relator foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. No entanto, Dias Toffoli apresentou um voto favorável à revisão, defendendo que o direito deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando o STF publicou sua decisão na ADI 2.111.
MUDANÇA
Em março de 2024, o STF reverteu seu próprio entendimento que autorizava a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, na análise da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recalculo do benefício.
A mudança de entendimento se deu porque os ministros julgaram a ação em questão, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, que garantiu aos aposentados o direito à revisão. Em 2022, com uma formação anterior, o STF já havia reconhecido a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça solicitassem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF determinou que o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que lhe proporcione o maior valor mensal, sendo responsabilidade do aposentado verificar se o cálculo da vida toda pode aumentar seu benefício. O entendimento anterior afastava a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que excluía contribuições feitas antes de julho de 1994.


























