A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (6) o julgamento do recurso apresentado pela defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Ela foi condenada a dez anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O julgamento está programado para começar às 11h e acontecerá de forma virtual. O relator do caso, Alexandre de Moraes, junto aos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin, farão a análise do recurso. O colegiado permitirá votação até às 23h59.
Além do recurso de Zambelli, também será considerado o apelo do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses, que teria executado a invasão a mando da deputada.
Vale ressaltar que o recurso foi protocolado antes da deputada deixar o Brasil rumo à Itália, inicialmente, e depois aos Estados Unidos. Na manhã de ontem (4), Zambelli chegou a Roma, onde deve permanecer, já que possui dupla cidadania.
Repercussão do julgamento
Se a maioria dos ministros decidir pela rejeição do recurso, Moraes poderá ordenar a execução da pena, transformando a prisão preventiva de Zambelli em uma prisão para cumprimento de pena.
Isso pode acarretar também na perda do mandato da deputada, já que a Câmara dos Deputados não precisará decidir sobre a prisão. De acordo com a Constituição, membros do Congresso não podem ser presos, exceto em caso de flagrante de crime inafiançável, como é o caso de Zambelli.
Caso a prisão para cumprimento da pena seja efetivada, isso poderá minimizar alegações de perseguição política e fortalecer a base legal para um eventual pedido de extradição, visto que a Justiça italiana já autorizou extradições de cidadãos com dupla nacionalidade, como no caso do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Detalhes do recurso
A defesa de Zambelli solicita sua absolvição e alega que houve cerceamento de defesa, argumentando que não teve acesso a todas as provas durante a investigação.
Além disso, os advogados contestam a condenação da deputada a pagar R$ 2 milhões em danos coletivos, afirmando que “não há critérios objetivos que justifiquem tal quantia, resultando de uma discricionariedade do julgador sem amparo em critérios efetivos”.
Após sua fuga, o advogado Daniel Bialski retirou-se da defesa, e a Defensoria Pública da União ficou responsável por sua representação legal.
























