Sábado, 12 de setembro de 2026

STF amplia Lei Maria da Penha: Proteções agora vão além de relações íntimas

A recente decisão do STF ampliou a proteção da Lei Maria da Penha, abrangendo casos que não envolvem relações íntimas ou familiares entre as partes, permitindo que mais mulheres se beneficiem das medidas protetivas.

STF amplia Lei Maria da Penha: Proteções agora vão além de relações íntimas
Mulheres sem relacionamentos pessoais com o agressor terão direito aos dispositivos da Lei Maria da Penha- Foto: Freepick

O Superior Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa na quarta-feira (19) ao ampliar o alcance das medidas de proteção da Lei Maria da Penha. A partir de agora, essas medidas se aplicarão também a casos de violência contra a mulher, mesmo sem relações íntimas, familiares ou domésticas entre a vítima e o agressor.

Mulheres que enfrentarem ameaças, agressões, perseguição ou intimidação em contextos sociais, profissionais ou eleitorais poderão solicitar proteção imediata. As novas regras incluem a possibilidade de o agressor ter seu porte de arma suspenso, ser afastado do local de convivência com a vítima e ficar proibido de se aproximar ou contatar a mulher e seus parentes.

Durante a sessão, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, enfatizou que a violência de gênero está relacionada ao fato de a vítima ser mulher, independentemente do local onde as agressões ocorrem.

Citando o Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fachin destacou que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil, sendo que dois terços desses casos ocorreram em casa e os restantes em espaços comuns.

O ministro Flávio Dino sugeriu que a violência política de gênero também deva ser incluída nas medidas protetivas, ressaltando a importância da segurança das mulheres na política, já que nas eleições de 2026, elas representam apenas 35% dos candidatos e 22% para o Senado.

Outra mudança significativa refere-se à análise de pedidos de medidas protetivas de urgência, que agora devem ser examinados imediatamente por juízes, independentemente de serem considerados ou não de sua competência. Esses pedidos deverão ser encaminhados para Varas Especializadas em Violência Contra a Mulher, onde existirem.

A ampliação da Lei Maria da Penha foi motivada por um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou uma decisão que negou a proteção a uma mulher ameaçada pelo vizinho. A promotora de Justiça, Denise Guerzoni, que sustentou a tese no STF, afirmou que as medidas protetivas são essenciais para a prevenção da violência contra a mulher.

Ela destacou que a decisão do STF demonstra o compromisso do Brasil com tratados internacionais em prol da proteção da mulher. Com essa nova determinação, as regras precisam ser aplicadas em todos os tribunais do país.

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