O Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir de agosto deste ano, iniciará a devolução de valores cobrados indevidamente dos policiais militares inativos associados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). A informação foi divulgada pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, em coletiva de imprensa.
A devolução atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que considerou inconstitucional a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre os proventos dos veteranos, sem a devida paridade com os ativos. Segundo o TCEMG, a restituição será realizada em seis parcelas mensais, com o primeiro pagamento programado para setembro de 2025.
A medida é resultado de denúncias de entidades de classe da Polícia Militar que contestaram a legalidade dessa cobrança, amparando-se na Lei Federal nº 13.954/2019. O conselheiro Agostinho Patrus, em parecer emitido no fim de 2024, constatou que a taxa superior ao teto de 8% infringia tanto a Constituição quanto a legislação estadual, especificamente a Lei Estadual nº 10.366/1990 e a Lei Complementar nº 125/2012.
O pleno do TCEMG reafirmou, em fevereiro deste ano, a correção da alíquota para 8% nos descontos dos militares e fixou a contribuição do Estado em 16% para o custeio do sistema previdenciário.
A decisão do TCEMG reforça o compromisso com a legalidade, a proteção dos direitos dos servidores públicos e o controle rigoroso das contas públicas, além de estabelecer um importante precedente no debate sobre a autonomia na regulamentação previdenciária dos estados.
























