O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sua sessão de terça-feira (28) uma recomendação unânime orientando magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a ciência do Ministério Público (MP).
O documento reitera que a PM não possui a atribuição de conduzir investigações ou solicitar diligências, como busca e apreensão em residências, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus integrantes.
A decisão segue a denúncia da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que alertou ao CNJ sobre a concessão de mandados de busca e apreensão solicitados pela PM de forma direta ao Judiciário paulista, sem o envolvimento do MP.
Entre os casos mencionados, destacam-se prisões por roubo em Bauru (SP), operações na Cracolândia e buscas em imóveis por suspeita de tráfico de drogas, todas sendo deferidas por juízes locais sem consulta ao MP.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido em 2022 a legitimidade de pedidos da PM em processos criminais, tal autorização deveria incluir um aval do MP, o que vem sendo desrespeitado, segundo o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP.
“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, declarou o defensor.
O relator do tema no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, afirmou que as atividades de segurança pública devem ser realizadas “sempre em observância aos limites da lei”, sublinhando que a Constituição não legitima a PM para conduzir investigações criminais.
Segundo a recomendação aprovada, mesmo que um mandado pedido diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo após parecer favorável do MP, a diligência deve ser realizada com a presença de agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do MP.
CASO ESCHER
Em nota, o CNJ destacou que a medida de controle administrativo está fundamentada não apenas na Constituição, mas também em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil por violar direitos em casos similares, como o conhecido caso Escher.
Esse incidente, que ocorreu em 1999, envolveu a interceptação de ligações de militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) pela PM do Paraná, sem autorização fundamentada, levando à divulgação de partes das conversas e gerando hostilidade contra o MST.
























