Motoristas de veículos de grande porte que desejam trafegar pelas rodovias estaduais de Minas Gerais durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida devem estar cientes das restrições impostas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG). A medida, que visa organizar o fluxo de trânsito, entrará em vigor entre sexta-feira (9) e segunda-feira (12), nos horários de maior movimento nas estradas.
A restrição de tráfego foi estabelecida pela Portaria nº 4.242/2026 e aplica-se a veículos ou combinações que excedam os limites de peso e dimensões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo aqueles que possuem Autorizações Especiais de Trânsito (AET).
Horários de Restrição
A proibição de circulação ocorrerá nos seguintes horários:
- Sexta-feira (9): das 16h às 22h;
- Sábado (10): das 6h às 12h;
- Segunda-feira (12): das 16h às 22h.
Veículos Alcanceiros da Restrição
A determinação abrange veículos e combinações de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, que ultrapassam os seguintes parâmetros:
- Largura: 2,60 metros;
- Altura: 4,40 metros;
- Comprimento: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.
Punições por Descumprimento
Não respeitar as restrições pode resultar em penalidade conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os veículos que forem flagrados circulando durante os períodos estipulados poderão ser retidos até o término da proibição.
Durante o período de restrição, o DER-MG não disponibilizará escolta oficial para veículos superdimensionados, priorizando a segurança viária nas estradas. A recomendação é que transportadores e motoristas planejem seus deslocamentos com antecedência, promovendo uma melhor fluidez do tráfego e reduzindo riscos de acidentes durante o feriado prolongado.























