Sábado, 06 de dezembro de 2025

CCJ da Câmara de Timóteo aprova alteração no Código Tributário da taxa de fiscalização ambiental

CCJ da Câmara de Timóteo aprova alteração no Código Tributário da taxa de fiscalização ambiental – Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (02/12), o Projeto de Lei Complementar nº 020/25, que “acresce dispositivos ao Capítulo X – Da Taxa de Serviços e Fiscalização do Meio Ambiente” da Lei Complementar n° 001/21 (Código Tributário Municipal). De acordo com o Executivo, a proposição tem por finalidade adequar o Código Tributário à nova realidade administrativa e institucional do município.

Com a descentralização do licenciamento ambiental, Timóteo assumiu atribuições que antes competiam ao Estado de Minas Gerais, abrangendo o licenciamento e a fiscalização de atividades minerais, industriais, comerciais e de prestação de serviços.

Os demais projetos da pauta não foram apreciados: o PL 4.674, que determina a realização de coleta de amostras de água de reservatórios de escolas, creches e unidades de saúde, foi arquivado. Já os PL’s 4.634 (que altera a Lei 3.840/22, que dispõe dos cargos de coordenação de Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde); PL 4.645 (altera a lei do “Impostômetro Municipal”); e o Projeto de Resolução 568 (altera a Resolução que cria a Medalha do Mérito Legislativo Nadir Gomes da Silva) foram retirados da pauta de votação.

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