A Prefeitura de Ipatinga anunciou, por meio de uma decisão aprovada pela Câmara Municipal, a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) – Lei nº 5.203, com efeitos a partir desta sexta-feira, 19. A medida visa proporcionar aos contribuintes a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, por meio de condições especiais de renegociação.
Conforme a nova alteração, os contribuintes que firmarem um termo de confissão de dívida até 10 de outubro terão direito a um benefício significativo, com 99% de desconto sobre juros e multas moratórias.
O prefeito Gustavo Nunes ressaltou a importância desta medida: “O Refis é uma oportunidade real para que o contribuinte coloque sua vida financeira em dia, com condições que não eram vistas há anos. Esta prorrogação atende à demanda da população e garante mais tempo para que todos possam se organizar e aproveitar os benefícios”.
Condições de Pagamento para Parcelamento
Os débitos poderão ser parcelados com as seguintes condições:
- 70% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;
- 60% de desconto em até 24 vezes;
- 50% de desconto em até 48 vezes.
O prazo de adesão ao programa segue aberto até 15 de dezembro, com descontos proporcionais conforme o número de parcelas.
As guias podem ser solicitadas pelo WhatsApp da Prefeitura (31 3829-8000, opção 4) ou presencialmente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), situada no térreo da Prefeitura, das 12h às 16h30. O atendimento é realizado por ordem de chegada, onde é possível retirar uma senha em totem no saguão.
IPTU
A Prefeitura ainda reforça que o IPTU parcelado vence todo dia 15 de cada mês e ressalta que manter os tributos em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados à população.























