A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.
O julgamento teve início na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas dos réus, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se posicionou favoravelmente à condenação de todos os envolvidos.
Nesta semana, a turma começará a votação que poderá resultar em penas superiores a 30 anos de prisão. As sessões dos dias 9, 10, 11 e 12 de setembro estão reservadas para a finalização do julgamento.
Entre as graves acusações, está a suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, que incluía sequestros e assassinatos de figuras proeminentes, como o ministro Alexandre de Moraes e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outra denúncia importante é sobre a produção da chamada “minuta do golpe”.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato à vice em 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Próximos passos do julgamento
Na terça-feira, às 9h, a sessão será conduzida pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que passará a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes. O relator analisará questões preliminares levantadas pelas defesas, incluindo pedidos para que a delação premiada de Mauro Cid seja anulada.
Após esclarecer as questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do caso, decidindo se os réus devem ser condenados ou absolvidos e determinando as penas.
Sequência de votação
O voto do relator será seguido pelos demais integrantes da turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Para a condenação ou absolvição, será necessária a maioria dos votos, ou seja, três dos cinco juízes devem optar por uma das alternativas.
Eventuais consequências
A prisão dos réus condenados não será automática. Haverá análise dos recursos contra a condenação, e em caso de um voto favorável à absolvição, os réus poderão apresentar novos recursos. Para que o caso seja reavaliado, é necessário que pelo menos dois juízes votem pela absolvição, resultando em um placar de 3 a 2.


























