Quarta, 25 de março de 2026

TSE condena Cláudio Castro a inelegibilidade até 2030 por abuso de poder

TSE condena Cláudio Castro a inelegibilidade até 2030 por abuso de poder
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

No dia 24 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante a sua campanha de reeleição em 2022.

Castro anunciou que apresentará recurso contra a decisão, que o tornará inelegível por um período de oito anos, ou seja, ele estará impedido de disputar elecciones até 2030.

Recentemente, no dia 23, Cláudio Castro renunciou ao cargo e confirmou suas intenções de se candidatar ao Senado nas eleições de outubro deste ano, seguindo as normas de desincompatibilização que exigem a saída do governo estadual seis meses antes do pleito.

Acusação e Julgamento

A condenação de Castro ocorreu após a análise de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Este tribunal havia rejeitado a cassação do mandato de Castro e absolvido tanto ele quanto outros acusados relacionadas a contratações irregulares.

O MPE argumentou que houve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem respaldo legal, além da descentralização de recursos para projetos sociais. Segundo as acusações, foram destinados R$ 248 milhões para a contratação de 27.665 pessoas.

Votação no TSE

A inelegibilidade foi decretada após o TSE derrubar a decisão anterior do tribunal estadual. Os votos favoráveis à condenação foram proferidos pelos ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, expressou sua preocupação com a gravidade das práticas condenadas: ‘Mais uma vez, estamos a votar sobre práticas gravíssimas que desmerecem a bela terra do Rio de Janeiro.’

Votos Divergentes

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a inelegibilidade, alegando que não havia provas suficientes para assegurar que as contratações irregulares impactaram negativamente a eleição.

Defesa

O advogado de Cláudio Castro, Fernando Neves, defendeu que seu cliente apenas sancionou uma lei e um decreto, sem responsabilidade direta pelas irregularidades mencionadas. Castro afirmou posteriormente que lutará na justiça para reverter a decisão.

Além de Castro, o TSE declarou inelegíveis outros acusados, incluindo Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, além do deputado Rodrigo da Silva Bacellar, cuja votação será retotalizada.

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