A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma sentença da Comarca de Tupaciguara e determinou que uma mulher indenize um homem em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi em função de mensagens agressivas enviadas por meio de uma rede social.
A vítima alegou que, em 14 de julho de 2020, após publicar suas opiniões políticas, recebeu mensagens ofensivas, com cópia para membros da sua família. Inicialmente, a 1ª Instância acolheu a defesa da autora, afirmando que não havia danos que justificassem a indenização.
Inconformado, o ofendido recorreu à instância superior. O desembargador Joemilson Donizetti Lopes, em seu voto acompanhado por outras desembargadoras, argumentou que as mensagens superaram os limites da liberdade de expressão, ferindo a honra da vítima devido ao conteúdo totalmente ofensivo. O magistrado ressaltou que, apesar de a Constituição Federal assegurar a livre manifestação do pensamento, esse direito não é absoluto e deve respeitar a intimidade e a honra dos indivíduos.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e José Augusto Lourenço dos Santos foram vencidos na votação e a decisão foi ratificada, com o acórdão transitando em julgado. Para mais informações sobre o caso, você pode acessar a íntegra da decisão.
O processo retornou à 1ª Instância para o cumprimento da sentença.
CONTEÚDO: DIRCOM/TJMG




























