O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus em uma ação penal referente a uma suposta trama golpista. Essa ação teria buscado manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após sua derrota eleitoral em 2022.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram para rejeitar as preliminares argumentadas pelos advogados, incluindo a de cerceamento de defesa. Para Fux, o vasto volume de dados anexados ao processo, somando mais de 70 terabytes, e o curto período para análise desses documentos, configurou um cerceamento de defesa, pois os advogados não tiveram tempo suficiente para examinar as provas.
O ministro votou pela anulação do processo até o recebimento da denúncia, alegando que a disponibilização tardia dos dados poderia ser considerada um “tsunami de dados” e se referiu a isso como document dumping (acúmulo de documentos no contexto do direito anglo-saxônico).
Fux também destacou que novos arquivos continuaram a ser adicionados durante a instrução processual, o que dificultou ainda mais a elaboração do seu voto. Anteriormente, Fux já havia votado pela anulação total do processo, afirmando que o STF não deveria julgar os réus, uma vez que não têm foro privilegiado, conforme as regras vigentes à época dos crimes imputados.
Enquanto isso, Moraes rejeitou a questão preliminar, indicando que a grande quantidade de dados anexados foi feita a pedido das próprias defesas, embora muitos desses arquivos não tenham contribuído para as investigações ou para a denúncia.
* COM AGÊNCIA BRASIL.
























