Domingo, 19 de abril de 2026

Supremo Tribunal Federal anula ação penal com voto de Luiz Fux sobre cerceamento de defesa

Supremo Tribunal Federal anula ação penal com voto de Luiz Fux sobre cerceamento de defesa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus em uma ação penal referente a uma suposta trama golpista. Essa ação teria buscado manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após sua derrota eleitoral em 2022.

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram para rejeitar as preliminares argumentadas pelos advogados, incluindo a de cerceamento de defesa. Para Fux, o vasto volume de dados anexados ao processo, somando mais de 70 terabytes, e o curto período para análise desses documentos, configurou um cerceamento de defesa, pois os advogados não tiveram tempo suficiente para examinar as provas.

O ministro votou pela anulação do processo até o recebimento da denúncia, alegando que a disponibilização tardia dos dados poderia ser considerada um “tsunami de dados” e se referiu a isso como document dumping (acúmulo de documentos no contexto do direito anglo-saxônico).

Fux também destacou que novos arquivos continuaram a ser adicionados durante a instrução processual, o que dificultou ainda mais a elaboração do seu voto. Anteriormente, Fux já havia votado pela anulação total do processo, afirmando que o STF não deveria julgar os réus, uma vez que não têm foro privilegiado, conforme as regras vigentes à época dos crimes imputados.

Enquanto isso, Moraes rejeitou a questão preliminar, indicando que a grande quantidade de dados anexados foi feita a pedido das próprias defesas, embora muitos desses arquivos não tenham contribuído para as investigações ou para a denúncia.

* COM AGÊNCIA BRASIL.

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