Quarta, 03 de junho de 2026

STF reafirma direito de recusar transfusões de sangue por crença religiosa

STF reafirma direito de recusar transfusões de sangue por crença religiosa
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reafirmar o direito de indivíduos de negarem transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando um recurso do Conselho Federal de Medicina que questionava uma decisão anterior favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento está ocorrendo em um plenário virtual, com previsão de término até as 23h59 deste segunda-feira (18). O relator, ministro Gilmar Mendes, junto aos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, votaram pela negativa do recurso.

A decisão, que possui repercussão geral, deve ser acatada por todos os tribunais do País. Em setembro de 2024, o STF já havia julgado, por unanimidade, que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos com base em suas crenças religiosas. Isso é particularmente relevante para as Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, estabeleceu a tese no julgamento anterior.

A tese vencedora também apontou que é possível realizar um procedimento alternativo, sem a transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e uma decisão informada do paciente.

O CFM argumentou em seu recurso que havia omissões na decisão, pois o STF não teria esclarecido as diretrizes a serem seguidas em cenários onde não fosse possível obter o consentimento do paciente ou em situações de risco de morte iminente.

Dois casos concretos foram utilizados como base para a decisão. O primeiro envolve uma mulher de Maceió que se negou à transfusão para uma cirurgia cardíaca. O segundo refere-se a uma paciente do Amazonas que requereu que o governo federal custeasse uma cirurgia em outro estado, onde seria realizada sem a necessidade de transfusão.

Em seu voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que as omissões levantadas foram, de fato, discutidas no julgamento. “Em situações onde a vida do paciente está em risco, o profissional de saúde deve agir com zelo, adotando todas as medidas e técnicas que respeitem a crença do paciente”, reiterou.

Este tema é de extrema relevância na intersecção de direitos individuais e a prática da medicina.

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