Domingo, 16 de agosto de 2026

STF reafirma direito de recusar transfusões de sangue por crença religiosa

A decisão do STF sobre o direito de recusar transfusões de sangue representa um importante avanço na proteção das crenças religiosas dos cidadãos, especialmente para as Testemunhas de Jeová.

STF reafirma direito de recusar transfusões de sangue por crença religiosa
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reafirmar o direito de indivíduos de negarem transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando um recurso do Conselho Federal de Medicina que questionava uma decisão anterior favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento está ocorrendo em um plenário virtual, com previsão de término até as 23h59 deste segunda-feira (18). O relator, ministro Gilmar Mendes, junto aos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, votaram pela negativa do recurso.

A decisão, que possui repercussão geral, deve ser acatada por todos os tribunais do País. Em setembro de 2024, o STF já havia julgado, por unanimidade, que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos com base em suas crenças religiosas. Isso é particularmente relevante para as Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, estabeleceu a tese no julgamento anterior.

A tese vencedora também apontou que é possível realizar um procedimento alternativo, sem a transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e uma decisão informada do paciente.

O CFM argumentou em seu recurso que havia omissões na decisão, pois o STF não teria esclarecido as diretrizes a serem seguidas em cenários onde não fosse possível obter o consentimento do paciente ou em situações de risco de morte iminente.

Dois casos concretos foram utilizados como base para a decisão. O primeiro envolve uma mulher de Maceió que se negou à transfusão para uma cirurgia cardíaca. O segundo refere-se a uma paciente do Amazonas que requereu que o governo federal custeasse uma cirurgia em outro estado, onde seria realizada sem a necessidade de transfusão.

Em seu voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que as omissões levantadas foram, de fato, discutidas no julgamento. “Em situações onde a vida do paciente está em risco, o profissional de saúde deve agir com zelo, adotando todas as medidas e técnicas que respeitem a crença do paciente”, reiterou.

Este tema é de extrema relevância na intersecção de direitos individuais e a prática da medicina.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias