Segunda, 03 de agosto de 2026

STF define restrições à suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem

O STF decidiu restringir a decisão da Câmara dos Deputados sobre Alexandre Ramagem, destacando que apesar da permissão constitucional, a suspensão tem limites.

STF define restrições à suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem
© Valter Campanato/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) uma maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no âmbito da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com um placar de 3 a 0, o colegiado confirmou o entendimento do STF sobre a matéria, estabelecendo que, apesar da previsão constitucional, a suspensão do processo criminal não pode ser realizada integralmente pela Câmara.

Ramagem continuará respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Já duas acusões – dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e agravamento de prejuízo a uma vítima – permanecem suspensas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento virtual prosseguirá para as votações da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.

Entenda a Decisão

No mês passado, o STF enviou um ofício à Câmara informando que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo relacionado à trama golpista contra Ramagem, que é um dos réus do núcleo 1.

A suspensão de processos contra membros do legislativo está prevista na Constituição. O Artigo 53 permite que a Câmara e o Senado suspendam ações penais contra parlamentares, concedendo, no entanto, que apenas os crimes cometidos após o início do mandato possam ser suspensos, considerando o marco da diplomação em dezembro de 2022.

O Supremo decidiu que a suspensão se refere apenas aos crimes de dano qualificado e grave ameaça. Ramagem deve seguir respondendo pelos demais crimes citados.

Antes de assumir seu cargo, Ramagem atuou como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sendo acusado de utilizar a estrutura da instituição para espionar desafetos do ex-presidente.

Recentemente, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão que resultou na suspensão da ação penal, informando que a Casa deliberou em sessão que suspendia a ação decorrente da denúncia apresentada ao STF.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

A decisão aprovada abriu espaço para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e outros réus do núcleo 1, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao que o ministro Alexandre de Moraes fez questão de solicitar um julgamento para evitar uma possível manobra legislativa.

Núcleo 1 da Trama Golpista

Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. Eles são:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército e ex-ministro;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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