O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas estaduais podem aprovar as contas do governo sem a necessidade de parecer do tribunal de contas, caso este não apresente o parecer dentro do prazo constitucional de 60 dias após a entrega das contas anuais.
A decisão se aplica principalmente quando o atraso for significativo e sem justificativa adequada. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que os tribunais de contas estaduais seguem as mesmas diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, Mendes enfatizou que mesmo que o tribunal de contas não evitar a emissão de parecer adequado, a autoridade do Poder Legislativo estadual em fiscalizar os atos do chefe do Executivo se mantém.
No caso específico, o pedido analisado pelo STF foi feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que questionou atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual referentes aos anos de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do tribunal de contas estadual.
O ministro observou que o Tribunal de Contas havia demorado mais de 12 meses para apresentar os pareceres prévios, caracterizando, segundo ele, um descumprimento deliberado do prazo constitucional.
























