Pela decisão unânime da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), na terça-feira (20), foi acatada a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra nove militares, ativos e da reserva do Exército, e um agente da Polícia Federal, acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Dos onze denunciados, dois foram absolvidos por falta de provas, conforme o relator, o ministro Alexandre de Moraes. Os absolvidos são o coronel da reserva do Exército Cleverson Ney Magalhães e o general do Exército Nilton Diniz Rodrigues.
Crimes imputados
A ação penal acusa os réus dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: penas entre 4 a 8 anos
- Golpe de Estado: penas de 4 a 12 anos
- Organização criminosa: penas de 3 a 8 anos
- Dano qualificado: penas de 6 meses a 3 anos
- Deterioração de patrimônio tombado: penas de 1 a 3 anos
Cumulativamente, as penas máximas podem ultrapassar 36 anos para cada denunciado. Moraes destacou que existem indícios suficientes da autoria, apresentando um relatório que o Ministério Público agora deverá comprovar.
Defesas e declarações
Durante as sustentações orais, as defesas alegaram que seus clientes não participaram da elaboração ou divulgação de uma carta aos comandantes das Forças Armadas. Contudo, Moraes ressaltou que o fato de o golpe não ter sido consumado não exime o crime.
O ministro Flávio Dino reforçou que uma declaração de um dos envolvidos, tenente-coronel Mauro Cid, que afirmou ser uma “conversa de bar”, não justifica a inocência, uma vez que o plano incluía ações para eliminar autoridades.
O presidente da Turma, Cristiano Zanin, destacou que discussões a respeito de um plano para realizar um golpe de Estado vão além de uma simples conversa informal.
Objetivos do plano
Os réus estariam articulando para manter o ex-presidente Bolsonaro no poder através de ações coercitivas, visando monitorar e neutralizar autoridades. Os principais alvos incluíam os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Mensagens obtidas nos dispositivos móveis dos acusados demonstraram um aumento nas discussões sobre a disseminação da ideia de fraude eleitoral.
Lista de réus
Os acusados são:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva do Exército
- Fabríco Moreira de Bastos e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, coronéis do Exército
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército
- Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenentes-coronéis do Exército
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal
























