Quarta, 08 de julho de 2026

Solidariedade e Rede: Propagandas Partidárias Programadas para Esta Semana

Os partidos Solidariedade e Rede Sustentabilidade destacam-se nesta semana com suas programações de propaganda partidária, conforme regulamentos estabelecidos pelo TSE.

Solidariedade e Rede: Propagandas Partidárias Programadas para Esta Semana
Foto: EBC

Os partidos Solidariedade e Rede Sustentabilidade irão veicular suas propagandas partidárias nesta semana. Conforme o calendário estipulado para 2025, o Solidariedade terá uma inserção de 30 segundos na quinta-feira (6), enquanto o Rede contará com um minuto de exibição no sábado (8). As propagandas serão transmitidas em rede nacional nas emissoras de rádio e televisão entre 19h30 e 22h30.

No primeiro semestre de 2025, ambos os partidos terão direito a até cinco minutos de propaganda partidária.

Regras de Exibição

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, as inserções devem ocorrer às terças, quintas e sábados no horário nobre, das 19h30 às 22h30. A responsabilidade pela entrega das mídias cabe aos órgãos dirigentes de cada partido.

Distribuição do Tempo de Propaganda

A Portaria TSE nº 824, de 2024, define o tempo de propaganda para cada partido. O que se observa é que em anos não eleitorais, como 2025, as propagandas podem ser veiculadas ao longo de todo o período. Em anos eleitorais, a transmissão somente acontece no primeiro semestre.

Finalidade da Propaganda Partidária

A propaganda partidária visa divulgar o programa do partido, informar sobre as atividades no Congresso e apresentar posicionamentos em relação a temas políticos e sociais. Vale destacar que pelo menos 30% do tempo total de cada partido deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.

Essas ações não devem ser confundidas com a propaganda eleitoral, que possui regulamentações distintas.

Critérios de Distribuição do Tempo

A distribuição do tempo de propaganda para cada partido se baseia no desempenho nas eleições gerais de 2022. Os critérios são os seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais.
  • Legendas com entre dez e 20 deputados podem usar até 10 minutos durante o semestre.
  • Partidos com até nove parlamentares têm direito a cinco minutos semestrais.

Importante mencionar que partidos sem pelo menos um deputado federal eleito não poderão veicular suas propagandas, mesmo que atinjam o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

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