Desde 16 de agosto, candidatos, candidatas, partidos e coligações têm promovido suas campanhas nas ruas. No entanto, o horário limite para essas atividades é até as 22h deste sábado (3), que é a véspera do 1º turno das eleições.
Até a referida hora, é permitido:
- Distribuição de santinhos e materiais gráficos;
- Caminhadas, passeatas e carreatas;
- Circulação de carros de som e uso de alto-falantes com jingles e mensagens de campanha.
Após esse prazo, tais atividades tornam-se proibidas, conforme estipulado pela Lei das Eleições e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A imposição desse limite tem como objetivo assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação, que ocorrerá no próximo domingo (4). Embora a propaganda nas ruas esteja suspensa neste dia, os eleitores podem manifestar suas preferências políticas de forma individual e silenciosa, usando camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Entretanto, é importante ressaltar que não é permitido realizar aglomerações, abordar eleitores, distribuir materiais de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas no dia da eleição. A prática de boca de urna é considerada crime eleitoral.
No domingo, ao se dirigirem às urnas, os eleitores devem verificar com antecedência o local de votação, levar um documento oficial com foto e seguir as regras sobre manifestação individual válidas para a data.























