Começou a tramitar nesta terça-feira (22), na Câmara Municipal de Itabira, o projeto de lei 111/2025, de autoria do Executivo, que pretende retomar o critério de faixa salarial para a concessão do cartão-alimentação a servidores da Prefeitura de Itabira. A intenção da proposta é que o benefício de R$ 470,01 seja extinto para funcionários públicos que recebem mais de R$4.517,22. O valor, segundo a gestão municipal, não compõe a base de cálculo do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e hora extra.
Os servidores foram informados da medida por meio de um comunicado oficial encaminhado aos funcionários públicos através do Sistema Unificado de Processos Internos da Prefeitura de Itabira (Supin). A medida gerou descontentamento entre os trabalhadores, que compareceram ao plenário da Câmara para protestar contra o projeto. Hoje, por meio de um ofício enviado aos 17 vereadores, o Sindicato dos Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi) requisitou uma audiência pública para discutir o fim do benefício.
O projeto de lei será analisado na próxima segunda-feira (28) durante a reunião das comissões temáticas da Câmara.
Entenda a proposta
O Projeto de Lei 111/2025, enviado pela Prefeitura de Itabira, propõe alterações na Lei n. 5.409 de 2022, que estabeleceu as condições e critérios para fornecimento do auxílio-alimentação aos servidores municipais. Os principais objetivos da medida são:
- Focalizar o benefício naqueles que mais necessitam, garantindo que o auxílio-alimentação seja, prioritariamente, destinado aos servidores de menor renda;
- Promover justiça distributiva, mantendo o valor integral para quem realmente depende do benefício, enquanto evita o uso de recursos públicos em faixas salariais superiores;
- Asegurar a sustentabilidade fiscal do município, equilibrando a valorização do servidor com responsabilidade financeira.
Assim, a Prefeitura pretende adotar o critério salarial de até R$4.517,22 para o pagamento do benefício. Segundo a administração municipal, a medida reflete “compromisso com a moralidade administrativa, definido por parâmetros de economicidade e seletividade, sem prejuízo da dignidade dos servidores contemplados.” O objetivo é “manter a eficácia e o alcance da política pública sem sacrificar o equilíbrio orçamentário do município.”
O que diz a Prefeitura de Itabira?
No mesmo comunicado enviado aos servidores, a gestão municipal também anunciou o retorno da data de pagamento do salário para o quinto dia útil do mês seguinte, que começará a valer no próximo mês, com o salário de julho sendo pago em 7 de agosto.
A Prefeitura afirmou que o cartão alimentação não é um direito adquirido, mas um benefício que está sendo temporariamente alterado devido ao cenário econômico do município. A administração destacou que sempre garantiu anualmente o reajuste para os servidores, “sendo a única que fez isso nos últimos 25 anos.”
“Mesmo com a queda da receita, o reajuste foi mantido em 2025. Em gestões anteriores, nem isso aconteceu. O servidor chegou a ficar sete anos sem reajuste e, em alguns casos, foi necessário acionar a Justiça para receber. Desde 2021, o reajuste acumulado no salário do servidor é de 47%. Isso é um direito adquirido e inalterável.” finalizou a gestão municipal.
“A Prefeitura não foi notificada sobre qualquer ação do Sindicato e não pode comentar sobre hipóteses ou especulações.”
Sobre a assistência médica, a gestão concluiu que não houve aumento, mas sim mudanças nas regras de subsídio, mantendo suporte para os servidores de menores vencimentos.



























