O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter o documento cancelado após esse prazo.
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar suas situações. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, enfatizou o TSE em comunicado.
ENTENDA
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Quem não terá o título cancelado
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
COMO REGULARIZAR
Para consultar a situação, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso existam débitos, é necessário acessar o autoatendimento eleitoral nos sites ou o aplicativo e-Título para efetuar o pagamento. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral, portando os seguintes documentos, dependendo da situação:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
JUSTIFICATIVA
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição com a documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.























