Os apresentadores de rádio e televisão que têm intenções de candidatura para as eleições gerais de outubro devem interromper suas atividades nesta terça-feira, dia 30. O alerta é definido pela Lei das Eleições e pelas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entidade responsável pela organização dos pleitos eleitorais.
A evolução deste prazo reflete a proibição de emissoras transmitirem programas apresentados por pré-candidatos, com o intuito de garantir a justiça na temporada eleitoral e evitar vantagens competitivas.
O descumprimento dessa norma pode acarretar sanções severas, incluindo o indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e a aplicação de multas às emissoras, além da exigência para retirada do conteúdo do ar.
Inaugurações
A partir do sábado, 4 de julho, também estará em vigor a proibição de participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, inicia-se a restrição à contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando ocorrerão as votações para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e para o presidente da República. Na possibilidade de um segundo turno, a data será 25 de outubro.
* Informações da Agência Brasil.


























