A Câmara Municipal de Itabira aprovou, na última terça-feira (22), o projeto de lei nº 109/2025, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. Essa iniciativa visa incentivar a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda Municipal, oferecendo condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros e multas sobre dívidas em aberto.
De acordo com o projeto de lei, que seguirá para aprovação na Prefeitura de Itabira, a adesão ao Refis 2025 poderá ser feita em cota única ou em até 24 parcelas, com descontos que variam conforme a opção escolhida. Para pagamentos à vista, o programa oferece 100% de desconto nos juros e multas. Aqueles que optarem por regularizar os débitos em até 6 parcelas terão 80% de desconto. Confira as simulações:
- Até 12 parcelas: 60% de desconto;
- Até 18 parcelas: 40% de desconto;
- Até 24 parcelas: 20% de desconto.
O programa abrange contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, que estejam inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, incluindo aqueles que já tenham participado de parcelamentos anteriores. Após a aprovação pela Câmara, o projeto seguirá para a sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que definirá a data de início do período de adesão ao programa.
As parcelas do Refis 2025 serão corrigidas anualmente seguindo o IPCA-E e acrescidas de juros com base na taxa Selic, além de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo será de 30 Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM) para pessoas físicas e 100 UPFM para pessoas jurídicas.
O programa também permitirá a migração de débitos de parcelamentos anteriores para o novo plano, desde que solicitado dentro do prazo. O projeto contempla ainda a possibilidade de o município aceitar imóveis como forma de quitação das dívidas, desde que respeitadas as normas legais. Ficarão de fora do programa débitos relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) vinculados à substituição tributária ou a autarquias e fundações, além de dívidas vencidas no exercício atual (2025).
É importante ressaltar que o contribuinte poderá ser excluído do Refis em casos de inadimplência superior a 90 dias, descumprimento das regras previstas, reingresso em processos judiciais sobre os débitos, entre outros. Nesses casos, a dívida retornará a ser cobrada integralmente, acrescida de todos os encargos legais.



























