Sexta, 06 de fevereiro de 2026

Nova política de Belo Horizonte visa combater violência contra idosos

Nova política de Belo Horizonte visa combater violência contra idosos
Foto: IA

A Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa já está em vigor em Belo Horizonte, estabelecida pela Lei 11.948/2026. A norma visa prevenir, enfrentar e monitorar as diversas formas de violência contra a população idosa, além de organizar e fortalecer a atuação do poder público na proteção desse segmento.

A implementação da lei ocorre em um cenário alarmante. Dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, mostram um aumento contínuo das denúncias de violência contra idosos em todo o Brasil, destacando casos de violência psicológica, financeira, negligência e abandono, frequentemente dentro do ambiente familiar, o que contribui para a subnotificação.

Ao consolidar uma política municipal específica, Belo Horizonte fortalece direitos já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, que impõem ao Estado, à família e à sociedade a responsabilidade de garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo.

O que muda na prática

A nova política obriga o município a planejar, integrar e monitorar ações contínuas, indo além de medidas pontuais. Os principais impactos incluem:

  • Fortalecimento da rede de proteção, com cooperação entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça;
  • Capacitação contínua de profissionais que atendem a população idosa;
  • Campanhas educativas regulares para informar idosos e cuidadores sobre direitos;
  • Aumento de serviços especializados, como centros de referência e atendimento multidisciplinar;
  • Aprimoramento dos mecanismos de denúncia e proteção, focando na redução da subnotificação;
  • Avaliação constante das políticas públicas com base em dados e participação social.

A expectativa é que essa política proporcione respostas mais rápidas e eficazes diante das situações de violência, além de melhorar o acesso à informação e aos serviços de suporte.

Diretrizes da política

O projeto de lei, de autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), prevê diferentes ações, incluindo:

  • Campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
  • Capacitação contínua para profissionais das áreas de saúde e assistência social;
  • Promoção da convivência intergeracional;
  • Promoção do envelhecimento ativo, combatendo o isolamento social;
  • Garantia de acesso à Justiça e mecanismos de denúncia para as vítimas.

Segundo Leonardo Ângelo, “o enfrentamento da violência contra idosos deve ser uma prioridade. Esta política estabelece bases concretas para um envelhecimento digno em Belo Horizonte”.

Tipos de violência contra a pessoa idosa

A lei reconhece várias formas de violência, como:

  • Violência física: agressões que causam dor ou lesões;
  • Violência psicológica: humilhações e ameaças;
  • Violência financeira ou patrimonial: uso indevido de recursos;
  • Negligência: falta de cuidados essenciais;
  • Abandono: rompimento do cuidado;
  • Violência institucional: maus-tratos em serviços públicos ou privados.

Monitoramento e participação da sociedade

Para que a política não seja apenas uma formalidade, a lei prevê a realização de estudos e a avaliação das ações implementadas, com a participação da sociedade civil pelo Conselho Municipal do Idoso.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 114/2025 foi aprovado em 1º turno em junho de 2025. Após modificações, o texto final foi sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial em 9 de janeiro, data em que a lei entrou em vigor.

Serviço | Como denunciar violência contra a pessoa idosa

  • Disque 100 – Direitos Humanos (24h, gratuito)
  • Polícia Militar: 190
  • Delegacias da Polícia Civil
  • CRAS e CREAS da região
  • Ministério Público de Minas Gerais

A denúncia pode ser feita de forma anônima e é essencial para interromper o ciclo de violência.

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