O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que traz mudanças significativas na carreira da polícia judicial no Poder Judiciário. A legislação transfere os servidores dessa área da administração para o apoio especializado, redefine as denominações dos cargos e ajusta as regras sobre gratificação e porte de arma.
A publicação do texto ocorreu no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19) e entre as mudanças, destaca-se que as atividades de polícia institucional agora fazem parte da área de apoio especializado. Com isso, os técnicos judiciários que exerciam essas funções passaram a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas serão conhecidos como inspetores de polícia judicial.
Além disso, a nova lei garante o porte de arma para os servidores da polícia judicial, seja para armamento de propriedade particular ou fornecido pela instituição. Para a concessão do porte, é requerido o porte institucional, além da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, e o efetivo exercício da função, conforme as diretrizes do Estatuto do Desarmamento e regulamento específico.
Outra alteração importante é a ampliação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Agora, ela poderá ser concedida aos servidores que realizam funções de segurança institucional mesmo que estejam em funções comissionadas, desde que alocados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Com informações da Agência Senado.
























