A nova legislação, proposta pelo vereador Sargento Jalyson (PL), estabelece uma multa administrativa de R$ 1,5 mil para aqueles que forem flagrado usando drogas ilícitas em logradouros públicos. Esse valor será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Vale ressaltar que a medida não possui caráter penal e adota a definição de substâncias entorpecentes conforme estipulado pela Lei Federal 11.343/2006.
Os espaços públicos abrangidos pela norma incluem avenidas, ruas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, alamedas, passagens, áreas verdes, repartições públicas e suas redondezas, além de estacionamentos abertos, ginásios, campos de futebol públicos e hall de entrada de prédios conectados à via pública sem barreiras físicas.
A fiscalização e a apreensão das substâncias poderão ocorrer por meio de convênios entre a gestão municipal e as instâncias estaduais ou federais, possibilitando a atuação conjunta da Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Federal. Todas as substâncias recolhidas devem ser submetidas à perícia técnica oficial para confirmar a ilegalidade.
Infratores que optarem voluntariamente por tratamento contra a dependência química terão a multa suspensa, desde que comprovem regularidade por um período determinado através de laudo médico.
A norma também autoriza a criação de uma junta administrativa pelo Executivo para o julgamento de recursos e determina que os valores arrecadados com as penalidades sejam direcionados a programas municipais de prevenção ao uso de drogas ou a instituições parceiras focadas na reabilitação de dependentes.























