No dia 24 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Antifacção, que altera a legislação para combater a atuação de organizações criminosas e milícias no Brasil. Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia de fevereiro, a lei visa aumentar as penas para aqueles que integram tais grupos e facilitar a apreensão de bens relacionados a atividades ilegais.
A nova legislação define facções criminosas como grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência ou coação para controlar territórios e intimidar populações. Para enfrentar esses crimes, a lei também proíbe benefícios como anistia e indulto para suas lideranças, além de restringir a progressão de pena, com exigência de cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Lula frisou a necessidade de ações eficientes, enfatizando que a polícia deve ter condições de manter os criminosos detidos após prisões efetivas, de modo a combater não apenas os pequenos infratores, mas também os magnatas do crime, cada vez mais desafiadores para o Estado.
Outro destaque da legislação é o estabelecimento do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que irá integrar informações para fortalecer a coordenação de esforços no combate à criminalidade. Além disso, a lei retira o direito de voto daquelas pessoas que estiverem associadas a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva.
A medida também se estende à concessão de auxílio reclusão, que será negado a dependentes de membros de organizações criminosas, como forma de responsabilização pela conduta dos detentos.
O Presidente Lula ainda falou sobre iniciativas internacionais de combate à criminalidade, mencionando esforços de cooperação com os Estados Unidos para enfrentar o narcotráfico e o contrabando.
Apesar de promulgar a lei, dois trechos foram vetados: um que poderia abranger infratores não envolvidos em organizações criminosas e outro que impedia o perdimento de bens arrecadados pelo tráfico para a União.
























