Em uma publicação no Diário Oficial da União (DOU), a lei complementar 227 foi sancionada, marcando a fase final da regulamentação da reforma tributária.
O projeto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela gestão e operacionalização desse novo imposto, que será compartilhado entre Estados, o Distrito Federal e municípios.
Conforme informações do Ministério da Fazenda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 10 dispositivos do projeto. O secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, em coletiva no dia 13, afirmou que “o presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos vetos”.
Alguns vetos detalhados incluem:
- A redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), equiparando-se aos clubes brasileiros;
- A inclusão de alimentos na lista que seria submetida a 60% de redução das alíquotas do IBS e da CBS. O governo alegou que essa inclusão abrangeria mais itens do que o desejado inicialmente;
- A redução das alíquotas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por Estados e municípios na modalidade de pagamento antecipado do tributo, justificada pela insegurança jurídica;
- O veto ao trecho que permitia a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda quando o fornecimento de gás fosse encanado, que foi considerado uma contrariedade ao interesse público, afetando a política de universalização do acesso ao gás natural.
























