Domingo, 19 de abril de 2026

Justiça do Rio rejeita pedido para suspender eleições da Alerj

Justiça do Rio rejeita pedido para suspender eleições da Alerj
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que tentava impedir a realização da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Além disso, caso a eleição já tivesse acontecido, o parlamentar pedia a anulação do resultado.

A desembargadora entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado estavam ligadas a questões internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada). Ela explicou: “Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”.

A magistrada também citou um precedente do STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, respeitando o princípio da separação dos poderes.

A decisão ainda ressaltou que a suspensão indefinida da eleição deixaria a Alerj sem sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.

Referente à preocupação sobre a liderança do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que esta questão já foi resolvida pelo STF. O presidente do TJRJ continua como governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo.

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

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