Terça, 12 de maio de 2026

Itabira cria programa para recompensar denúncias de descarte irregular de lixo

Itabira cria programa para recompensar denúncias de descarte irregular de lixo
Foto: Alírio de Oliveira/DeFato

A Câmara Municipal de Itabira deu um passo importante na proteção ambiental ao liberar para votação o projeto de lei 38/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais. Proposto pelo vereador Bernardo Rosa (PSB), o objetivo principal é coibir o descarte irregular de resíduos sólidos na cidade.

O projeto permite que qualquer cidadão faça denúncias de práticas como despejo de lixo em vias públicas, descarte de entulho da construção civil, e depósito de resíduos em áreas verdes. Além disso, também visa o lançamento de materiais em bueiros, galerias pluviais e cursos d’água.

Uma das inovações do projeto é o incentivo financeiro para quem colaborar com a identificação dos responsáveis. O denunciante poderá receber 20% do valor da multa aplicada ao infrator, que será pago em até 30 dias após o pagamento da penalidade, garantindo a transparência da informação através da divulgação nos canais oficiais do município, preservando a identidade do denunciante.

Segundo Bernardo Rosa, o programa busca fortalecer a fiscalização ambiental em Itabira, reconhecendo as limitações da atuação exclusiva do poder público devido à complexidade das infrações e à extensão territorial da cidade. A participação da população é essencial para identificar irregularidades rapidamente, promovendo a educação ambiental e a responsabilidade coletiva.

Como as denúncias serão realizadas?

As denúncias poderão ser efetuadas por telefone, WhatsApp ou e-mail, devendo incluir informações como:

  • Localização exata da infração,
  • Descrição do material descartado,
  • Data e horário aproximado,
  • Imagens ou vídeos que comprovem a irregularidade.

Nos casos em que o infrator não for identificado nominalmente, as denúncias deverão conter elementos que possibilitem a identificação, como placas de veículos ou características pessoais. Para evitar fraudes, será permitida uma denúncia por CPF a cada 30 dias.

O projeto estabelece multas de 50 Unidades Fiscais do Município de Itabira (UFMI) para quem descumprir a lei, com o dobro em casos mais graves, como o descarte em áreas de preservação permanente.

A execução do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será responsável por receber e investigar as denúncias, notificar os infratores e assegurar a confidencialidade dos denunciantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por fim, o projeto também prevê penalizações para denúncias fraudulentas, classificando-as como crimes de estelionato e falsidade ideológica, conforme o Código Penal, além de sanções administrativas e civis.

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