O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
Na prática, a decisão do ministro suspendeu um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que conferia a “todo cidadão” o direito de mover pedidos de impeachment contra os magistrados.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.
A decisão monocrática de Mendes ainda precisará ser validada pelo plenário do STF, em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro.
A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não aborda diretamente a possibilidade de impeachment. Esta temática é regulamentada pela Lei 1.079/1950.
Crimes de Responsabilidade
Conforme a legislação, considera-se crime de responsabilidade:
- a alteração de decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal, por qualquer forma, exceto por meio de recurso;
- o julgamento por parte do ministro quando for suspeito, por lei, na causa;
- o exercício de atividade político-partidária;
- o desídia explícita no cumprimento dos deveres do cargo;
- qualquer conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções.
“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do STF e o Procurador Geral da República pelos crimes de responsabilidade que cometerem”, observa o trecho da lei que foi suspenso por Mendes.
Instrumento de Intimidação
Segundo Gilmar Mendes, a lei em questão é excessivamente ampla e vaga, funcionando como um instrumento de intimidação ao Judiciário. Ele adverte que “juízes, temendo represálias, podem ser pressionados a adotar posturas mais alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de garantir a interpretação imparcial da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais”.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma delas movida pelo Psol e a outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para Mendes, o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo se transformou numa “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário a aprovações de caráter político”, concluiu.




























