Com a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, é fundamental que a população esteja ciente de que algumas atitudes são vetadas no dia da votação. Pedir votos, distribuir materiais de campanha ou tentar influenciar eleitores são práticas que caracterizam o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna refere-se a ações realizadas para convencer os eleitores a escolherem um candidato, partido, federação ou coligação na data da eleição.
Práticas proibidas incluem:
- Distribuição de santinhos;
- Pedidos de votos;
- Criação de grupos organizados para apoiar candidaturas;
- Comícios e carreatas;
- Uso de alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a lei proíbe a reunião de pessoas vestindo uniformes ou portando propaganda que caracterize manifestação coletiva. No entanto, a manifestação individual e silenciosa é permitida, como o uso de bandeiras ou adesivos.
Redes sociais
No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou a promoção de postagens no dia da eleição pelos candidatos. Entretanto, conteúdo previamente publicado pode continuar acessível.
Punição
Aqueles que forem flagrados cometendo boca de urna podem enfrentar detenção de 6 meses a 1 ano, podendo este ser substituído por serviços comunitários e multa.
Como denunciar
Irrregularidades na propaganda eleitoral podem ser reportadas através do Pardal, um aplicativo da Justiça Eleitoral, disponível nas lojas Google Play e App Store. A ferramenta permite o envio de denúncias com informações e evidências que auxilham na investigação.
Baixe o aplicativo:
*COM AGÊNCIA BRASIL























