Sexta, 12 de dezembro de 2025

Desembargador suspende mudança de nome da GCM para Polícia Municipal em SP

Desembargador suspende mudança de nome da GCM para Polícia Municipal em SP
Decisão suspende os efeitos da mudança. (Foto: Marcelo Pereira/Secom/Prefeitura de São Paulo).

O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu uma liminar nesta terça-feira (18) suspendeu a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo, como aprovado pela Câmara Municipal e apoiado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A decisão foi em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de São Paulo, que argumentou que o termo “polícia” deve ser exclusivo de corporações específicas, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. O MP apontou que a mudança poderia gerar confusão.

O desembargador atendeu ao argumento do MP, determinando a suspensão da medida para evitar “danos irreparáveis, como gastos públicos com a mudança”, até que a ação seja julgada pelo Órgão Especial do TJ-SP.

Na decisão, o desembargador afirmou: “Defiro a medida liminar requerida para suspender a vigência e os efeitos do normativo impugnado a partir desta data e até o julgamento da presente ação pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal”. Desta forma, os efeitos da mudança estão suspensos, apesar de a publicação no Diário Oficial ter ocorrido na última sexta-feira (14) e a prefeitura já ter começado a exibir viaturas da GCM com a nova denominação.

Em resposta à suspensão, a prefeitura de São Paulo divulgou uma nota informando que a mudança não causaria impacto orçamentário, pois as viaturas são alugadas e a alteração do layout não geraria custos adicionais. A prefeitura assegurou também que a alteração nos uniformes e outros itens de comunicação visual seria feita de forma gradual.

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