Sexta, 17 de julho de 2026

Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta penas para crimes patrimoniais

A legislação brasileira está prestes a sofrer alterações significativas com a aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e latrocínio.

Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta penas para crimes patrimoniais
Câmara aprova projeto de lei que endurece as punições à criminalidade- Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes patrimoniais, incluindo furto, roubo, receptação e latrocínio (roubo seguido de morte).

A proposta agora seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi elaborada como um substitutivo ao PL 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri e outros parlamentares.

O relator da matéria, deputado Alfredo Gaspar, destacou que as mudanças promovidas pelo Senado amenizaram o rigor das punições originalmente propostas, mas o novo texto restabelece o endurecimento das penas em resposta ao crescimento da criminalidade no país.

Kataguiri argumenta que a medida representa a resposta ao clamor da sociedade: “uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime”.

Principais mudanças nas penas:

  • Furto: pena básica aumentada de 1 para 4 anos (agora de 1 a 6 anos), com aumento de metade quando cometido à noite. Furtos com fraude eletrônica terão pena de 4 a 10 anos.
  • Roubo: pena incrementada de 4 para 10 anos, podendo chegar a até 24 anos se houver lesão grave.
  • Latrocínio: pena mínima aumentada de 20 para 24 anos.
  • Receptação: pena mínima aumentada de 1 para 2 anos de reclusão.
  • Estelionato: crimes como a ‘‘cessão de conta laranja’’ foram tipificados, com aumento das penas para 4 a 8 anos em casos de fraude eletrônica.

Além disso, a proposta remove a exigência de representação da vítima para a abertura de ações penais relacionadas ao estelionato, permitindo ao Ministério Público agir sem essa condição.

Fonte: Migalhas

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