Na noite de terça-feira (24), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei antifacção, que visa aumentar as penas para a participação em organizações criminosas e milícias. A proposta, enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro de 2025, passou por modificações nas duas casas legislativas.
Durante a tramitação na Câmara, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) foi o relator e apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25. O texto final agora segue para sanção do presidente Lula.
Principais alterações do projeto
O projeto, que recebeu o nome de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”, estabelece a tipificação de condutas atribuídas a essas organizações. As novas penas incluem:
- Reclusão de 20 a 40 anos para crimes qualificados como domínio social estruturado.
- Pena de 12 a 20 anos para favorecimento a esse domínio.
Detalhes sobre as restrições
Segundo o texto aprovado, haverá restrições severas para condenados por esses crimes, incluindo:
- Proibição de obter benefícios como anistia, graça ou indulto.
- Os dependentes de condenados não terão direito ao auxílio-reclusão durante a prisão.
- Condenados com indícios de liderança em organizações criminosas deverão ser mantidos em presídios federais de segurança máxima.
Acordo entre governo e oposição
O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que a nova lei representa uma resposta rigorosa ao crime organizado. O governo e a oposição chegaram a um consenso para acelerar a votação. O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) elogiou a união de esforços entre as duas casas, enquanto o Capitão Alberto Neto (PL-AM) considerou o projeto um passo fundamental para desmantelar a influência de organizações criminosas na política.
Entretanto, a aprovação não foi unânime, com críticas sobre o destaque que excluiu a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para financiar ações contra o crime.
Informações complementares foram obtidas da Agência Câmara.

























