A Câmara Municipal de João Monlevade deliberou em sua reunião ordinária na quarta-feira (6) sobre medidas significativas no combate à violência contra crianças e adolescentes. Entre as deliberações, destaca-se a aprovação do Projeto de Lei nº 1638/2026, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas públicas do município.
Esse projeto, de autoria do vereador Fernando Linhares (Podemos), propõe uma série de ações voltadas para a promoção de um ambiente escolar mais seguro e respeitoso. As iniciativas incluem campanhas educativas, palestras, rodas de conversa e a criação de espaços seguros para escuta e acolhimento, além de capacitações para os profissionais da educação sobre o uso consciente das tecnologias.
O vereador Linhares enfatizou a necessidade de proteger a saúde mental das crianças e adolescentes na era digital, especialmente os que se encontram em situações de maior vulnerabilidade, como aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dificuldades de aprendizagem, reforçando o compromisso com a integridade física e emocional dos alunos.
Comitê Municipal de Enfrentamento
Além disso, foi aprovado o Anteprojeto de Lei nº 09/2026, que sugere a criação do Comitê Municipal Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Essa iniciativa, de autoria dos vereadores Belmar Diniz (PT), Bruno Cabeção (Avante), Revetrie Teixeira (MDB) e Thiago Titó (MDB), visa fortalecer a rede de proteção e promover a integração entre diferentes órgãos e instituições que trabalham em defesa dos direitos dos jovens.
As ações do comitê incluirão a elaboração de diretrizes para políticas públicas e a capacitação contínua de profissionais da rede de proteção, além de monitorar as atividades e melhorar os serviços disponíveis às vítimas de violência.
Esta proposta surgiu após a preocupação expressa pela delegada da Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Dra. Camila Batista, sobre o estado de vulnerabilidade e a necessidade de um fortalecimento institucional para enfrentar esses desafios. Após a aprovação, o anteprojeto será encaminhado ao Poder Executivo, que poderá transformá-lo em um projeto de lei.
























