A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) um conjunto de regras que regulamenta a prática da psicopedagogia. O Projeto de Lei 1675/23, que aborda essa questão, já havia sido discutido no Senado e agora está pronto para sanção presidencial.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou a relevância desses profissionais no cotidiano das crianças que enfrentam dificuldades de aprendizado, afirmando: “A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para o nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”.
O projeto estabelece que é necessária uma formação específica para atuação como psicopedagogo, além de assegurar que pessoas com diplomas em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão atuar na área se concluírem um curso de especialização em psicopedagogia. Profissionais já atuantes na função poderão continuar sua prática profissional independentemente da nova exigência.
Atividades e atribuições do psicopedagogo
De acordo com a nova legislação, as funções que o psicopedagogo pode desempenhar incluem:
- Intervenção psicopedagógica em contextos educativos e de saúde;
- Avaliações e intervenções psicopedagógicas utilizando técnicas próprias;
- Consultoria e assessoria para identificação e análise de problemas no processo de aprendizagem;
- Apoio psicopedagógico em ambientes institucionais;
- Supervisão de outros profissionais e coordenação de cursos na área;
- Direção de serviços de psicopedagogia e realização de pesquisas relevantes.
É importante ressaltar que os psicopedagogos devem manter sigilo sobre as informações obtidas em seu exercício profissional, com possibilidade de compartilhamento somente mediante consentimento dos envolvidos. A quebra dessa confidencialidade pode ser sujeita a sanções civis e penais.
*FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS























