O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu classificar o caixa dois como crime eleitoral e improbidade. A decisão foi ratificada em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando que políticos e candidatos envolvidos em práticas de caixa dois enfrentem processos em duas esferas judiciais.
As consequências legais são rigorosas: na Justiça Eleitoral, a penalidade pode atingir até cinco anos de prisão e multa. Já na Justiça Comum, a improbidade pode resultar na perda de direitos políticos e na restrição a contratos públicos.
O relator deste processo, o ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a importância de coibir essas práticas durante o período eleitoral.

























