Durante uma reunião recente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi emitido um parecer favorável ao projeto de lei (PL) 3.761/25, de iniciativa da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O objetivo da proposta é modificar a Lei 22.256, de 2016, que estabeleceu a política de atendimento às mulheres vítimas de violência no Estado, garantindo que essas mulheres tenham acesso a um atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por servidoras do sexo feminino.
A deputada Maria Clara enfatiza que a sensibilidade no atendimento é fundamental para oferecer um acolhimento adequado, possibilitando a coleta de dados mais precisos e garantindo um encaminhamento eficaz às redes de proteção.
Embora o texto reconheça que nem sempre é possível contar com servidoras em todas as unidades, ele propõe que o Estado priorize, sempre que viável, a alocação ou transferência de servidoras para suprir eventuais lacunas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica.
Trâmite do Projeto
O substitutivo nº 1, elaborado pelo relator e presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD), limitou a modificação exclusivamente à política de atendimento às mulheres vítimas de violência, excluindo outras alterações previamente previstas na Lei 21.733/2015.























